ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 08.02.1990.

 


Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Extraordinária da Sétima Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às onze horas e trinta e nove minutos foi realizada a chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,  Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schaurem, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Valdir Fraga,  Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/90, que foi discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum e João Motta. A seguir, o Senhor Presidente apregoou o recebimentos de duas Emendas de autoria do Ver. Isaac Ainhorn e de uma emenda de autoria do Ver. João Dib, ao Projeto em Pauta. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Clóvis Brum reportou-se ao pronunciamento do Ver. Isaac Ainhorn, quando da discussão da Pauta, contraditando argumentação daquela Excelência ao apropinquar a situação dos atuais funcionários públicos aos citados pelo Levítico na Bíblia Sagrada. Asseverou que a Prefeitura Municipal deve, urgentemente, cumprir os compromissos com o funcionalismo. O Ver. Vicente Dutra contraditou interpretação da legislação apresentada pelo Ver. Adroaldo Correa, salientando que a Bancada do PDS não pretende a cassação do mandato do Prefeito Olívio Dutra, mas apenas o cumprimento da Lei por Sua Excelência. O Ver. Adroaldo Correa, em defesa de seu discurso, salientou entender que, entre o artigo 29, inciso 8º, da Constituição Federal e o Decreto Lei 201/67, prevalece o da Constituição, especialmente pelo fato daquele Decreto ser remanescente do período ditatorial no País. Às doze horas e quarenta e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a realizar-se logo a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, duas Emendas do Ver. Isaac Ainhorn e uma do Ver. João Dib, todas apostas ao PLCL nº 01/90.

A seguir, passaremos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0225/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre o pagamento dos vencimentos de janeiro de 1990, dos funcionários públicos municipais, em BTNF, da parte a ser paga parceladamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn para discutir a Pauta.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em Pauta um Projeto de Lei Complementar de minha autoria, que pretende ver por lei deferido que a parcela a ser paga fora do prazo legal seja paga em BTNF, ou seja, aquilo que deixar de ser pago no dia, e o dia para o pagamento do salário é o dia 31. Eu invoco aqui, entre outros textos, para reafirmar aquilo que está no meu Projeto, o Livro Sagrado, a Bíblia. O Sr. Prefeito está descumprindo o Livro Sagrado, a Bíblia, o livro dos livros. E refiro aqui o Velho Testamento, o Levítico, Cap. 19, v.13: “Não oprimirás, nem despojarás o teu próximo. Não ficará em teu poder o salário do trabalhador, até a manhã seguinte”.

Repito: Levítico, Cap. 19, v.13, Velho Testamento: “Não oprimirás, nem despojarás o teu próximo; não ficará em teu poder o salário do trabalhador, até a manhã seguinte”.

E vejam V. Exªs escrito já há milhares de anos. E como diz o Ver. Lauro Hagemann, naquela época não havia inflação, nem over night. (Risos.)

Vejam, V. Exªs, que quando se invoca a Bíblia parece que há um riso geral, mas é uma lei maior, e sobretudo aquelas forças que colocam.

Repito: “não ficará em teu poder o salário do trabalhador até a manhã seguinte”.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós ficamos realmente um pouco perplexos, porque se de um lado o Ver. João Dib apresenta um Requerimento para cassar o mandato do Prefeito, agora V. Exa., à luz do Velho Testamento, deverá querer crucificá-lo. E neste sentido discordo de Vossa Excelência. Sou grato.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Quem usou a expressão crucificar foi Vossa Excelência. Nós não pretendemos. Lamentavelmente o Vereador não foi sério na sua manifestação; pelo contrário, o Vereador foi mordaz, e assim como, lamentavelmente, acusações como insultos de qualquer natureza, ou como brincadeiras, elas não são sérias e não devem ser levadas a sério. Quer aquelas que discriminam qualquer ser humano no seu estado físico, como quer nas suas convicções religiosas. V. Exª atacou profundamente e revelou um preconceito, infelizmente, que está latente dentro de Vossa Excelência. Entendi de outra maneira o que V. Exª quis dizer, porque V. Exª teria que ter assimilado a lição do Papa João XXIII, e não assimilou. V. Exª não é sério e não lhe concedi o aparte. Foi infeliz, talvez quisesse fazer uma brincadeira e foi extremamente infeliz. E posso explicar mais alguma coisa para V. Exª da história religiosa e da história da vida, assim como invoquei que o trabalho deve ser pago, salário não se atrasa, como outros princípios que estão na Bíblia, como os princípios do Velho Testamento, da ação do homem pela verticalidade, pela correção, pelos princípios da étnica e da moral. Eu acho realmente que a Bíblia tem muito a ensinar. Lamento sua afirmativa.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o que nós pretendemos aqui é auto-convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores, e, não tem custo nenhum, Ver. Clóvis Brum, porque o Ver. João Dib, no início de janeiro de 1989, quando esta Legislatura se reuniu, propôs que as convocações de qualquer espécie não tivessem ônus para o Município. E a partir daquele momento os Vereadores começaram apenas a receber os seus salários mensais. Porque se ele está parado, e é convocado, ele deve vir trabalhar, e não há custo nenhum. E não há coisa mais séria do que o salário do trabalhador, certamente que, para aqueles que são possuidores de recursos no over, que têm outras fontes de renda, evidentemente, que o salário é algo mais. Então, agora, quem tem compromissos e vive do seu salário, o dia do pagamento - e sabem os Vereadores do PT - é sagrado. Infelizmente o Partido dos Trabalhadores, à testa da Prefeitura Municipal está adotando uma política de saneamento das finanças com a qual eu não posso concordar, porque não se saneia as finanças de um Município, de um Estado ou de um País, massacrando a classe trabalhadora, Ver. José Alvarenga. V. Exª há de se recordar, de uma mesma figura, na década de 70 que foi o todo-poderoso na área da economia brasileira, que tentou resolver os problemas da economia brasileira à custa do arrocho salarial. Esta triste figura que ainda persiste chama-se Delfin Netto. Ou será que eles estão certos, que as finanças são saneadas a partir do arrocho do salário? Não posso acreditar, eu tenho dificuldade extrema para compreender estas afirmativas.

Há pouco me alcançavam o parecer do ano passado da Procuradoria Geral do Município em que estabelece que qualquer atraso no salário deve ser pago com correção monetária. Talvez não se tivesse necessidade sequer de uma lei, bastaria requerer a aplicação deste Parecer que o Sr. Prefeito homologou, da Procuradoria Geral do Município que estabelece que qualquer atraso no salário deve ser pago com correção. E eu acho muito importante que esta Câmara seja auto-convocada para discutir os salários. Lamento a situação por que passa e a opção que tomou a Administração petista de sanear as finanças através do parcelamento do salário dos trabalhadores. Não é assim que se vai resolver os problemas salariais da Cidade de Porto Alegre, sobretudo para quem tem uma ótica ideológica e filosófica em que o valor do trabalho se encontra acima do capital, para aqueles que tem no capital o ponto prioritário, evidentemente que compreendemos, mas não podemos entender.

Agora, o Sr. Prefeito Municipal num primeiro momento disse o quê? Que não tinha dinheiro para pagar. Hoje tem o dinheiro e não paga. Hoje é público e notório que a Prefeitura Municipal possui os recursos necessários para pagar o salário atrasado, e não paga. Não ter é uma coisa. Agora, ter e não pagar e o dinheiro está lançado na especulação financeira, e o Sr. Prefeito afirmar, como afirma, que não é trouxa, que não deixaria o dinheiro fora do over. Compreendo que não é trouxa, mas os trabalhadores também não são trouxas, os assalariados não podem ser trouxas, Sr. Prefeito. Tem que se cumprir o pagamento dos salários. E eu não posso - repito mais uma vez -, não posso entender que um Prefeito do Partido dos Trabalhadores tome uma atitude de não pagar corrigido, quando ele sabe que esta inflação, articulada e montada pelos especuladores, atinge 70% contra esse regime e essas estruturas, Ver. José Valdir, que não que nós (sic) estamos tentando destruir. É o discurso que Lula fez, e nós aplaudimos e o acompanhamos no segundo turno.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Duas coisinhas rápidas, Vereador. Primeiro, se a gente ficar nessa inflação com o dinheiro um dia sem investir, é burrice, é incompetência. Segundo, só para trocar figurinhas bíblicas. A Bíblia também no São Lucas diz o seguinte: “Acautelai-vos do fermento dos fariseus que é a hipocrisia.”

 

O SR. ISAAC AINHORN: Lógico, como não. Agora para quem servir que coloque a touca. Quem está sendo hipócrita é o Sr. Prefeito Municipal, e contra esse tipo de farisaísmo é que nós devemos nos colocar contra. E lamentavelmente hoje, inexplicavelmente, o Sr. Prefeito se colocou contra o trabalho, contra os assalariados, não pagando o dinheiro em dia e deixando o dinheiro guardado no over night  para render recursos. Não te explicação. E eu entendo por isso o grau de indignação que é tomado o Ver. João Dib quando propõe aquela medida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Próximo Vereador em tempo de Liderança é Ver. Clóvis Brum. Cinco minutos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Isaac Ainhorn, na tentativa da defesa do seu Projeto evocou aqui Levíticos, que devia ser alguém da CUT naquela época no mínimo, porque hoje a Lei estabelece que o pagamento é no dia 31 do mês vencido. Esse cidadão do Velho Testamento diz o quê? Que deveria pagar na manhã do dia seguinte. Não temos condições de fazer isso, não há como. É lei morta. A bem da verdade, acho que temos de tratar essa coisa com transparência; uma ocasião prestava uma homenagem à comunidade judaica, e disse ao grã-rabino que se encontrava na Mesa, que a homenagem se revestia de um sentido especial porque partia de uma homem que acreditava no filho de Deus feito homem. Aí está a nossa divergência religiosa: o meu Messias já veio e foi crucificado, sim, os de V. Exª ainda não veio. Parece-me que essa foi a colocação do grã-rabino. Meu Messias já veio: Jesus Cristo, filho do carpinteiro. Esse é o meu Messias. Essa é a minha religião, na qual fui batizado e à qual quase todos domingos freqüento, vou à missa. Agora, querer enquadrar o Prefeito Olívio Dutra – entre ele o Ver. Dib a diferença é que um foi Prefeito nomeado e o outro eleito, por isso quase me equivoquei – no dispositivo do Levíticos, via Bíblia? E não esqueçam que essa Casa não pode gerar despesas nas suas disposições. De maneira que seria muito difícil nós fazermos qualquer medida que gerasse despesas.

A leitura do Ver. Isaac Ainhorn é uma reflexão. Até aconselharia que o Sr. Prefeito, nessa viagem em que vai ser painelista, lá no Paraná, acho que a Prefeitura é do PT, pois vai pagar as diárias, que ele pegasse uma Bíblia e fizesse uma reflexão. Acho em tudo válido o pensamento do citado pelo Ver. Isaac Ainhorn, cujo cidadão até agora não consegui bem o seu nome – Levi, Levitiques, foi um cidadão, deve ter sido. Ele diz que o pagamento se dá no dia seguinte. Ele já sonhava com o over, naquela época, tinha uma visão capitalista extremada, sonhava, e o seu sonho foi realizado, tanto que hoje os grandes especuladores financeiros recebem no dia seguinte o juro do seu dinheiro. Mas não vai dar para a Prefeitura fazer isso, pois não tem como dispor do caixa no dia seguinte. É muito difícil.

Então, vamos ter que ficar na nossa legislação aqui, Vereador, atual. E esperamos, sim, que o Prefeito cumpra as suas obrigações para com o funcionalismo. A Administração do PT fez muita promessa neste sentido. E da Bancada do PT eu ressalvo a figura do Ver. José Alvarenga, que tem mantido uma posição coerente com o discurso da campanha eleitoral do PT, em torno do problema do funcionalismo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, com predominância de assuntos nesta manhã genético-religioso, fico um pouco confuso, já vi que muitos Vereadores aqui tem profundos conhecimentos nestes temas muito mais do que este humilde Vereador. Aqui, tentam fazer ver que o tipo do brasileiro é baixo, pequeno, subnutrido, mas olhando o Plenário da Câmara de Vereadores, noto o seguinte: exatamente, aquele Partido que deve representar, que se diz representar o povo brasileiro, é onde tem os Vereadores mais avantajados. Por exemplo, Ver. Gregol, Gert Schinke, Back, Motta, Hohlfeldt, e ainda os Vereadores que integram a Frente Popular, Ver. Lauro Hagemann, que não são exatamente o exemplo do biotipo do brasileiro: baixinho, subnutrido. Agora, todos eles lúcidos, inteligentes, preparados. Então, essa é – desculpem a expressão – uma besteira de querer associar baixinho com inteligente, alto com sub-dotado. Eu até digo que os Vereadores demonstraram pouca inteligência ao não entender o que o Ver. João Dib quis colocar quando se referia a “que a pessoa não tinha alcançado”. Não alcançado em tamanho, Vereador, V. Exª entendeu muito bem e tirou essa ilação, não tinha alcançado em entendimento ainda aquilo que o Ver. João Dib estava propondo, que era coerência para o cumprimento da Lei nesta Casa.

O Ver. Adroaldo Corrêa vem à tribuna e tenta confundir esta Casa, mas não vai conseguir. Ele invoca o art. 29, da Constituição, onde diz que o Prefeito deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, mas esquece, S. Exª, de consultar o Decreto-Lei nº 201, que não foi revogado pela Constituição, que estabelece claramente os dois tipos de procedimentos que devem ser buscados pela Câmara, quando houver infração. Um, referentemente a crimes praticados pelo Prefeito. Por exemplo, apropriação indébita, um ato de corrupção. Se o Prefeito fizesse uma piscina na sua casa, por conta dos recursos do Município, isso seria julgado pelo Tribunal e ele perderia o seu mandato por um ato de corrupção. Não é o caso que está sendo julgado aqui. O que nós estamos julgando são infrações político-administrativas, contemplado no art. 4º, do Decreto-Lei nº 401, e tão-somente quando diz, no art. 4º “...são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionada com a cassação de mandato...” – aí arrola uma série de itens, onde vamos encontrar, no item 7 – “praticar, contra a expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”. Claro como o sol. Não vai conseguir confundir o Ver. Adroaldo Corrêa, porque esta Casa á composta de ilustres Vereadores, senão, não estariam aqui.

Se a decisão da Casa é política, muito bem, que seja respeitada, é legítima. Mas eu aqui me lembro que através de pedidos de Questões de Ordens trazidos ao Plenário, um deles, me recordo, se referia a um crédito extraordinário de 150 mil cruzados que o Prefeito usou para fazer a intervenção, e que não veio a informação a esta Casa conforme determinaria a Constituição. Eu me recordo perfeitamente que muitos Vereadores que vieram à tribuna hoje incitaram para que pedissem a cassação. Eu examinei a fundo e verifiquei que não era matéria de cassação, eram simples erros procedimentais. E esta Casa terminou aprovando por unanimidade esses pareceres. O Prefeito, a bem da verdade, encaminhou, o Projeto de Lei corrigindo o erro procedimental, inclusive até, com “mea culpa” do Sr. Procurador Eno Dias de Castro, que veio a esta Casa para dizer que realmente ele havia falhado. Mais quatro processos correram nesta Casa nesta mesma linha, a Bancada do PDS não quer a cassação, assim como um Juiz que condena um apenado também não faz aquilo com prazer, como um pai que bate num filho por exemplo. Isso que o Ver. João Dib quis dizer. Agora, quando está claro que o Prefeito não quer cumprir a lei, está claro que o Prefeito encaminhou a esta Casa um pacote tributário alegando que estariam saneados os recursos da Prefeitura, fez acordos com a Bancada do PDS, nós votamos contra. Este Vereador se violentou e conseguiu os quatro votos da Bancada, por exemplo, para o voto que estabeleceu a taxa de iluminação, mas como era para sanear a Prefeitura, flagrantemente inconstitucional, para os funcionários, nós votamos deixando que a Justiça decidisse sobre a inconstitucionalidade ou não. Exatamente no mês de janeiro, no mês em que Porto Alegre teve o maior índice do custo de vida em todo o País, apontado pelos jornais, pelo DIEESE, exatamente neste mês, o Prefeito arrocha, saca os funcionários aquilo que lhes era de direito.

Caso a maioria queira manter essa decisão politicamente que o faça. Nós, da Bancada do PDS, cumprimos a nossa obrigação; o Prefeito tem que cumprir a Lei e não pode estar retirando o dinheiro dos funcionários para ganhar no over. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no espaço de Liderança do PT, por este Vereador, queremos reafirmar que citamos uma visão peculiar de interpretação dos diplomas legais existentes da República Federativa do Brasil, um deles, o remanescente Decreto-Lei nº 201, de 1967, período de governo de Mal. Humberto de Alencar Castello Branco, de 27 de fevereiro daquele ano, diz que – aquilo que o Ver. Vicente Dutra disse há pouco aqui - era um período em que um homem só fazia as leis e usava e abusava do arbítrio. Este Decreto-Lei se enfrenta com o art. 29, inciso 8º da atual Constituição da República Federativa do Brasil que, na nossa interpretação, prevalece sobre o remanescente Decreto-Lei que, uma vez, assim como outros que remanescem, foram chamados de entulho autoritário. Isso reivindica o Ver. Vicente Dutra para justificar a ação em que, semelhante a um pai que não quer, mas bate num filho. Bate, tem a opção de não bater, por adulto que é e consciente que é, por inteligente que é, conversar, corrigir, pautar uma conduta diferenciada; mas bate. E o recurso ao diploma legal, remanescente do período ditatorial de um homem só é o recurso de quem opta por bater na criança enquanto pai, e pretende ser o pai de todos e não é. Essa questão para nós é liminar, prevalece, no nosso entendimento, a Constituição Federal. Quem julga é o Tribunal de Justiça, a ele pode se recorrer, e por que não houve o recurso? Porque cabe a defesa, de outro ponto de vista, dos recursos existentes de fato na Prefeitura. Da mesma falta de vontade que existe naquele pai que não quer bater no filho, e de um Prefeito responsável pelo dinheiro público não pagar os funcionários. Ocorre que ao pai, a quem resta a força, basta aplicá-la; ao Prefeito, a quem não cabe fazer dinheiro, cabe esperar que o dinheiro se faça, e essa questão não está sendo posta aqui, essa questão de que a Cidade de Porto Alegre hoje sobrevive tão-somente dos recursos arrecadados e de transferências que não são suficientes para o funcionalismo ser remunerado com a sua contrapartida devida. Isto não é posto em discussão. Esta Cidade que demanda serviços, que só tem seus impostos que são insuficientes, que não tem os recursos extraordinários e fantásticos já canalizados para os cofres do Município, em épocas anteriores, que geraram viadutos, que geraram elevadas, que geraram fantásticas obras, mas que geraram fantásticas dívidas, também, ao Município, porque a dívida centralizada restou para o povo brasileiro pagar. Isto não se discute aqui, se discute o mês janeiro, mas não se discute a previsão de fevereiro. Se paga em janeiro o devido, e em fevereiro - como sempre costumaram fazer -, busca-se o recurso na banca financeira. Busca-se o recurso a juros de mercado de quem domina este País, de quem governa este País, submetendo este País, com seus fantásticos lucros, à vontade do capital internacional. Isto não se discute aqui. Isto nós queremos salientar, o mês de fevereiro vige, cobra, ruge pelas suas demandas as suas necessidades serem atendidas. E o mês de março vem aí. E o mês de fevereiro, são 28 dias, excetuando o carnaval, temos mais um período de 20 dias.

Nós acreditamos que o debate deve ser feito com seriedade e com foco localizado naquilo que é essencial: há o recurso e não há a vontade de pagar do Sr. Prefeito? Então, ele merece o julgamento. Não há o recurso e há a vontade de pagar? Vamos analisar com coerência se o recurso foi havido em tempo hábil e se era disponível para o pagamento efetivo do devido e das previsões que devem se fazer. Não basta dividir a arrecadação em duodécimos e a aplicação ser feita apenas pela previsão. Há que, necessariamente, cumprir com objetividade as demandas da Cidade e do funcionalismo, e o tempo que o dinheiro é havido, por essência, porque senão o dia 31 vira 1º, 2, e 16 de fevereiro, o dia 31 de janeiro. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver Clóvis Brum, para discutir a Pauta.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, só para justificar que estamos ainda em dúvida com relação à correção monetária que procura o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn. Se efetivamente a beteenização desse salário de janeiro em atraso é melhor para os funcionários, nós vamos votar com o Ver. Isaac Ainhorn. Eu precisaria saber se tecnicamente a correção monetária é inferior a BTN. Se a correção for inferior a BTN, nós votamos com o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: O índice mais alto é a BTN fiscal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Diz o Ver. Isaac Ainhorn, num aparte anti-regimental, mas que eu acolho, que o índice mais alto é a BTN fiscal. Se isso é verdadeiro nós vamos encaminhar favorável ao Projeto. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não pretendo usar todo o meu tempo, apenas gostaria de chamar atenção dos Srs. Vereadores, dos argumentos básicos que a Bancada do PT vem defendendo nesta discussão, sobre a questão política salarial do funcionalismo do Município de Porto Alegre.

Gostaria de reafirmar aqui, mais uma vez, duas questões, que para nós são questões que inclusive envolvem, não só a Bancada do PT, mas a própria Câmara Municipal. Visto que permanece sendo esta a visão de que os problemas que atingem o Município de Porto Alegre não são de exclusiva responsabilidade do Executivo, ou seja, há uma necessidade, no nosso entendimento, de os Poderes constituídos no Município, conjuntamente, buscarem alternativa para esse quadro estrutural de crise financeira vivida pelo Município de Porto Alegre. Aliás, não é um privilégio da cidade de Porto Alegre, há um quadro dramático, financeiramente, vivido pelas principais capitais. E o primeiro ponto que eu gostaria de ressaltar é de que há hoje, e isso foi tornado público hoje pela manhã na visita do Prefeito, do atual Secretário do Governo Ver. Flávio Koutzii, que estão sendo feitos estudos, levantamentos, de que até o final da tarde de hoje se encerram, no sentido de que se há disposição de receita em cima de toda esta campanha, inclusive o que o Município vem fazendo nestes últimos dias, especificamente em cima do recolhimento do IPTU, garantir uma receita o suficiente para pagar o funcionalismo até o dia 16, ou até mesmo antes do dia 16, isto será feito pelo Executivo. Este compromisso foi formalizado hoje mais uma vez nesta visita, e eu gostaria de mais uma vez colocá-lo, de uma forma pública e transparente aos Srs. Vereadores, bem como aos demais companheiros e companheiras que acompanham esta Sessão. Portanto, existe este compromisso do Governo, ou seja, se houver disposição de receita, o compromisso do Prefeito é pagar antes do dia 16 ou até o dia 16 o restante do salário do funcionalismo público municipal. Esta é uma posição que eu gostaria de assumir aqui mais em nome pessoal. Acho que também está colocado para nós o reconhecimento de entender que o Executivo deve, dentro da sua disponibilidade de receita, viabilizar um calendário factível de pagamento de todas as perdas que porventura esta forma de pagamento parcelado venha acarretar ao funcionalismo.

Portanto, acho que seria justo, politicamente, o Governo, o Executivo Municipal, bem como a própria Câmara Municipal, se comprometerem em buscar uma saída negociada e factível para as demais perdas. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h45min.)

 

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